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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Será que da?

Mais atribuições para a CPRH


AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH

PORTARIA Nº 023/2011

O Diretor Presidente da  AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, do Art. 5º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), alterado pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008, com fundamento no art. 4º, §2º, da Lei Estadual nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, e  Considerando a necessidade de elaboração e análise de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – EIA/RIMA – sob o procedimento especial instituído pela Lei Estadual nº 14.326, de 03 de junho de 2011, voltado ao licenciamento ambiental para a realização de obras públicas de construção de barragens nas bacias localizadas no Estado de Pernambuco;  Considerando o caráter emergencial da construção de barragens destinadas à contenção de cheias na bacia hidrográfi ca dos rios Una e Sirinhaém;  Considerando o Termo de Referência GT 04/11, emitido pela CPRH nos autos do processo nº 1637/2011, que prevê o levantamento faunístico das áreas impactadas por tais empreendimentos; Considerando o MEMO CIRCULAR Nº 014/2010/DBFLO, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que esclarece serem competentes os estados e municípios para emitir autorizações de captura, coleta e transporte de fauna afetas a empreendimentos e atividades licenciados por referidos entes; Considerando a inexistência de regulamentação própria no Estado, tendo em vista tratar-se da primeira oportunidade em que a CPRH licenciará atividades relacionadas à fauna;  RESOLVE: Art. 1º. Aplica-se, em caráter excepcional, naquilo em que for compatível com a legislação estadual, a Instrução Normativa IBAMA nº 146, de 11 de janeiro de 2007, aos processos de Autorização Ambiental cujo objeto seja o levantamento, a captura e o transporte da fauna silvestre realizados na área de influência das barragens de Serro Azul, Igarapeba, Gatos e Panelas, no Rio Una, e da barragem de Guabiraba, no Rio Sirinhaém.  Art. 2º. As Autorizações Ambientais deverão ser requeridas pela pessoa física ou jurídica responsável, devidamente credenciada para a elaboração do EIA/RIMA.  Art. 3º Esta Portaria vigorará, exclusivamente, para os casos tratados no art. 1º, e até que sobrevenha regulamentação específi ca da CPRH para emissão de Autorização Ambiental para as atividades de levantamento, captura e transporte de fauna. Recife, 08 de julho de 2011. 

HELIO GURGEL CAVALCANTI - Diretor Presidente

Portaria publicada no Diário Oficial de Pernambuco em 16 de julho de 2011.

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