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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Código Florestal: a seguir, cenas dos próximos capítulos


Após votação quase que simbólica no Senado Federal sobre as mudanças na MP N° 571/12 feitas pela comissão mista, agora a briga é assim: uns dizem que se Dilma vetar algo ela estará afrontando o nosso estado democrático...outros dizem que ela tem mais é que vetar. Mas o principal, são os comentários de que finalmente a novela acabou, e "vamos pra frente que atrás tem gente".

Será isso mesmo? A seguir, uma pequena reflexão do advogado mestre em Gestão e Política Ambiental pela UNB, André Lima:


Mesmo com a votação desta última terça-feira no Senado, a novela do Código Florestal pode ainda não ter chegado ao fim. André Lima* assessor de Políticas Públicas do IPAM, explica os motivos.
[IPAM] Li essa semana, em um jornal de grande circulação nacional, depois da votação da última terça-feira no Senado, que, enfim, a novela do Código Florestal chegou ao seu desfecho. Errado! Por pelo menos três motivos.
O primeiro motivo é que Dilma pode – e em nossa opinião deve, vetar alguns dispositivos do texto aprovado pelo Parlamento. Senão por razões jurídicas ou constitucionais, com certeza por ferir o interesse público (ambiental) nacional. Só a título exemplificativo, merecem veto, dentre outros dispositivos, os parágrafos 4º [1], 5º [2] e 13 [3] do Artigo 61-A, pois ampliam injustificadamente a anistia ao reduzir a recomposição e consequentemente a proteção de mata ciliar e nascentes, em benefício de grandes proprietários[4].
Tem agora a Presidenta uma segunda chance de fazer valer sua palavra[5]. Será ela complacente com mais anistia aos desmatadores ilegais, contrariando seu compromisso de campanha? Permitirá que grandes proprietários de terras infratores da legislação ambiental se livrem da responsabilidade de recompor integralmente a mata ciliar e as nascentes?
O segundo motivo é que o novo texto é desprovido de razoabilidade, proporcionalidade e equidade na diferenciação de tratamento entre os proprietários rurais que cumprem e os que descumpriram a lei. Cabem questionamentos consistentes de ordem constitucional tanto em ações judiciais difusas por todo território nacional (o chamado controle difuso de constitucionalidade), quanto por meio de ação (ou ações) direta(s) de inconstitucionalidade (o chamado controle concentrado de constitucionalidade).
Não cabe aprofundar este assunto estritamente jurídico neste momento, mas o que acontecerá com a segurança jurídica tão defendida e propalada pela bancada ruralista no parlamento se o artigo 61-A, por exemplo, for julgado inconstitucional (total ou parcialmente) por ferir os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia, função social da propriedade rural e do desenvolvimento sustentável?
E o terceiro (e não menos importante) motivo é que agora começa de fato a peleja real no chão e nos gabinetes do governo. Acabou o palco para o discurso fácil do tipo “essa lei compatibiliza produção agropecuária com proteção ambiental”, ou o que também foi muito dito que “é possível ser potencia ambiental e agropecuária”. Vamos à prática. Agora é lei, certo? Agora é pra valer? É o que veremos…
Entramos na fase de regulamentação da nova lei, oportunidade em que tanto o governo federal quanto os governos estaduais deverão esclarecer as lacunas, eliminar as ambiguidades e dizer como será sua implementação.
Apesar do prazo definido pela Lei já estar contando desde maio último (vence em 25 de novembro), até agora o Ministério de Meio Ambiente não abriu diálogo direto com as organizações do campo socioambiental a respeito. Na regulamentação há espaço para recuperar ou ampliar perdas importantes para a produção rural sustentável. Teremos surpresas nos atos normativos que regulamentarão a nova lei rural? A sociedade terá oportunidade de participar desse processo em tempo de evitar novos “consensos duvidosos” ou retrocessos?
Exponho a seguir algumas perguntas que indicam alguns dos desafios que teremos que enfrentar seja como governo, sociedade civil, setor privado, acadêmico, ambientalista ou ruralista:
- teremos uma política e um programa nacional de florestas robusto que ofereça, em prazo razoável e compatível com o proposto pela Lei, as condições materiais, tecnológicas, humanas e financeiras objetivas para que as áreas de preservação permanente e reservas legais sejam de fato recompostas em escala no País?
- haverá transparência e controle social suficientes sobre a implementação dos planos de regularização ambiental e respectivos sistemas de licenciamento, monitoramento e cadastramento ambiental rural nos estados?
- os órgãos ambientais (federal e estaduais) vão aplicar as sanções necessárias aos infratores que desmataram ilegalmente após a data de “anistia” ou consolidação rural (julho de 2008)?
- qual será o programa de incentivos econômicos (crédito e incentivos fiscais) para beneficiar os proprietários (principalmente os pequenos) que cumpriram a lei ou que aderirem voluntariamente aos programas de regularização ambiental?
Infelizmente ouvi, há poucos meses atrás, da boca de uma importante autoridade em meio ambiente da Confederação Nacional de Agricultura que, em no máximo cinco anos, – prazo para implementação do cadastramento ambiental rural em todo país (estranha coincidência?), seremos obrigados a rever a Lei novamente porque o governo e os produtores rurais não serão capazes de cumpri-la. Temo sinceramente que essa não seja somente uma aposta pessoal do alto dirigente dessa importante instituição corporativa.
Enfim, a novela do código florestal deve se converter agora em um longo seriado que promete muita emoção e demandará muito trabalho pelos próximos cinco anos. Não perca!
*André Lima, advogado (OAB-DF 17.878), Mestre em Gestão e Política Ambiental pela UnB, Assessor Especial de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica, Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade e membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-DF.
[1]O §4º (incisos I e II) do artigo 61-A reduz a recomposição das APPs ciliares de imóveis com área entre 4 e 15 módulos fiscais de 30 para 15 metros e nos imóveis com área superior a 15 MF define o mínimo de 20m de recomposição de APP.
[2] O §5º do 61-A reduz a recomposição de APP de nascentes de 30 para 15 metros.
[3] Estabelece parâmetros técnicos para recomposição de APP permitindo inclusive a recomposição de mata ciliar com espécies frutíferas exóticas.
[4] As alterações promovidas na Medida Provisória pela Câmara e chanceladas pelo Senado beneficiam propriedades com até 1500 hectares da Amazônia e 1000 hectares na Mata Atlântica consolidando desmatamentos ilegais de matas ciliares e em margem de nascentes.
[5] Na primeira oportunidade que teve a Presidenta Dilma vetou perifericamente. Com o veto homeopático driblou a Rio+20 e devolveu a matéria para sua agrobase parlamentar na Câmara dos Deputados decidir. O Senado apenas chancelou. E o resultado foi mais anistia, mais consolidação de desmatamento ilegal, mais redução de área protegida e mais redução de recuperação de área de preservação permanente.
Artigo originalmente publicado pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM)

quarta-feira, 19 de setembro de 2012


Governo cede e texto da comissão mista que altera a MP do Código Florestal é aprovado na Câmara

Publicado em setembro 19, 2012 por 

Brasilia - O vice-líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), fala durante sessão plenária, que aprovou o texto da comissão mista que alterou a MP do Código Florestal. Foto de Jose Cruz/ABr
Brasilia – O vice-líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), fala durante sessão plenária, que aprovou o texto da comissão mista que alterou a MP do Código Florestal. Foto de Jose Cruz/ABr

Para permitir votação, governo fez acordo para aprovar texto de comissão. Planalto defendia texto de medida provisória, com reflorestamento maior. Matéria de Nathalia Passarinho, doG1, em Brasília.
Após acordo entre governo e uma parcela da bancada ruralista, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o texto da versão da medida provisória do Código Florestal que beneficia médios produtores. Todos os destaques, que poderiam introduzir alterações no texto original aprovado em comissão especial, foram rejeitados. A proposta agora segue para apreciação do Senado.
Para viabilizar a votação, o líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), teve que ceder e não se opor à versão aprovada na comissão especial que analisou a MP. A versão aprovada pela comissão especial beneficia os médios produtores por prever que, nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar será de 15 metros. A redação original do governo era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos.
Segundo Chinaglia, a divisão na bancada ruralista foi crucial para que a votação nesta terça se tornasse viável. “A principal mudança [que viabilizou a votação] foi o fato de figuras expressivas da Frente Parlamentar Agropecuária estarem divididas. Perceberam que o preço a ser pago ia ser alto demais”, disse Arlindo Chinaglia.
O deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), ex-ministro da Agricultura, afirmou que a maioria dos ruralistas já aceita a possibilidade de Dilma vetar o artigo que reduziu a taxa de reflorestamento de médios produtores. Antes, a bancada ruralista condicionava a votação do Código Florestal a uma garantia de que a presidente não vetaria a flexibilização para propriedades entre 4 e 15 módulos fiscais.
“É melhor alguma coisa razoavelmente equilibrada e debater os problemas da nova lei à medida que forem surgindo. Deixar a presidente vetar, dois ou três itens. Se não votar, é ruim para os agricultores em parte e ruim para os ambientalistas”, disse.
O texto da comissão também trouxe alterações propostas pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC) que ampliam a proteção de rios. A proposta determina cinco metros de área de preservação permanente (APP) para rios temporários de até dois metros. Não necessitam de APP apenas os cursos d’água efêmeros.
Após a aprovação do texto-base, três propostas de alteração da redação do texto da MP foram rejeitadas. Uma delas, de autoria do PV-PPS, pretendia resgatar as regras de recomposição de áreas de preservação permanente (APP) previstas no texto original da medida provisória.
Também foi rejeitado destaque do deputado Abelardo Lupion (DEM-PR) que pretendia excluir os princípios no Código Florestal. Foi derrubado ainda emenda do mesmo deputado que sugeria manter todas as atividades rurais em áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008 sem a necessidade de recomposição da mata ciliar e de outras áreas de preservação
Senado
O governo corre para concluir a aprovação da MP porque ela perde a validade no dia 8 de outubro. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), já afirmou que poderá convocar sessão extraordinária na próxima semana para votar a medida provisória. Por causa das eleições municipais, tanto Senado quanto Câmara estão em “recesso branco”. As casas estão funcionando em regime de esforço concentrado e não têm sessões deliberativas marcadas para todas as semanas.

Obstrução
O Planalto queria a aprovação da versão original da medida provisória, sem alterações na chamada “escadinha”– regra de composição segundo a qual quanto maior a propriedade, maior o reflorestamento exigido.

Diante da obstrução de parcela dos ruralistas, Chinaglia se comprometeu, em reunião de líderes, a não orientar a base aliada a votar o texto original da MP. Parcela dos ruralistas, o PSDB e o DEM estavam obstruindo as votações, usando instrumentos previstos no regimento para adiar ao máximo a deliberação.
“Os primeiros rounds nós ganhamos. Rompemos com a obstrução. Se derrota houve, foi na comissão especial”, afirmou Chinaglia. Ele explicou que aceitou aprovar o texto da comissão especial para não correr o risco de faltar quorum. Com a discussão prolongada pela obstrução, parlamentares começaram a deixar o plenário. “Com o passar do tempo dá sono, tem gente que gosta de ver a novela”, brincou o deputado.
Há duas semanas, a votação da MP no plenário da Câmara teve de ser adiada por falta de quórum. Sem acordo entre governo e bancada ruralista, oito partidos orientaram seus deputados a não registrar presença no plenário e, assim, forçarem o adiamento da votação da matéria.
Divisão
A votação do Código Florestal no plenário ocorreu em meio à uma divisão de opiniões entre parlamentares ruralistas, que na semana passada impediram a apreciação da matéria.

Parte dos deputados da bancada ruralista, entre os quais o presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, Homero Pereira (PSD-MT), defendeu a votação nesta terça do texto aprovado na comissão especial, mesmo sem garantias de que a presidente Dilma Rousseff não vetará trechos que beneficiam os agricultores.
Outra parcela da bancada, liderada pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), tentou obstruir a votação, usando instrumentos previstos no regimento interno para adiar ao máximo a deliberação no plenário.
“Tenho que reconhecer o peso do Palácio do Planalto, a pressão nessas últimas horas. O governo sabe que está construindo um vazio político. O governo quase não cedeu nada e ainda querem tripudiar em cima do produtor rural”, afirmou Caiado na tribuna, antes da aprovação da proposta.
O “racha” na bancada que representa interesses dos produtores rurais permitiu a votação e o acordo com a liderança do governo para agilizar a deliberação. Para a maioria dos ruralistas, deixar a medida provisória perder a validade seria mais prejudicial do que aprová-la.
Marco Maia destacou, contudo, que a presidente não fechou as portas para novas negociações quando o texto for apreciado pelo Senado. “Temos recebido sinais de que a presidenta não fechou a negociação sobre o texto. O diálogo está aberto no Senado”, afirmou.
O texto da comissão especial
O texto aprovado pela comissão especial beneficia os médios produtores ao prever que, nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar será de 15 metros.

O percentual de recomposição estabelecido é chamado pelos parlamentares de “escadinha”, já que quanto maior a propriedade, maior o reflorestamento exigido.
O texto original era mais rígido e determinava que propriedades de 4 a 10 módulos teriam que recompor 20 metros.
A comissão aprovou também alterações propostas pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que ampliam a proteção de rios.
O texto acordado determina cinco metros de área de preservação permanente (APP) para rios temporários de até dois metros. Não necessitam de APP apenas os cursos d’água efêmeros. O governo já antecipou que é contra as propostas.
A tramitação do Código Florestal
O novo Código Florestal foi aprovado pela Câmara em maio de 2011. Em dezembro do mesmo ano, chegou ao Senado. Com isso, teve que voltar para a Câmara, que alterou novamente a matéria e enviou para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Insatisfeita com o projeto aprovado pela Câmara, a presidente vetou 12 artigos e editou uma medida provisória com um novo texto. A MP foi analisada por uma comissão mista no Congresso.
Dentro da comissão, a MP foi modificada, o que não agradou ao governo. O texto aprovado na comissão precisa ser votado no plenário da Câmara e depois no do Senado. Se houver modificação no Senado, volta para a Câmara mais uma vez. Se isso não acontecer até 8 de outubro, a MP perderá a validade.
EcoDebate, 18/09/2012

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

INFORMATIVO ASSEC 2

SEGUE AGORA O REGULAMENTO DO Iº TORNEIO DE FUTEBOL, COMO POSTADO ONTEM. BOA SORTE AOS INSCRITOS!!



1º TORNEIO DE FUTEBOL DOS FUNCIONÁRIOS DA
CPRH

Realização ASSEC – Associação dos Empregados da CPRH
Rua de Santana, Casa Forte, Recife / PE


CALENDÁRIO
DATA DE PUBLICAÇÃO (murais e quadros de avisos da agência) 10/09/12

PERÍODO DE INCRIÇÃO DOS PARTICIPANTES 10/09/2012 à 10/10/2012
(das 8:00 hs às 17:30 hs)

SORTEIO PARA FORMAÇÃO DAS EQUIPES E DA TABELA 11/10/2012 às 15 horas
DIVULGAÇÃO DA TABELA (murais e quadros de avisos da agência) 15/10/2012
DATA DE REALIZAÇÃO 18/10/2012 (às 17:30 hs)

COMISSÃO ORGANIZADORA

PRESIDENTE VICE – PRESIDENTE ASSISTENTE ASSISTENTE
Josinaldo José Pedro Henrique Cleyton Gomes Marcos Antônio


REGULAMENTO

O conteúdo deste documento servirá como instrumento normativo e regulador do 1º torneio de Futebol da Associação dos Empregados da CPRH – ASSEC.

CAPÍTULO I 
 DO TORNEIO

Art. 1º – Será disputado no dia 18 de outubro de 2012 (quinta-feira), com início impreterívelmente às 17:30 hs. O local da realização dos jogos será no Campo da Associação do SERPRO, localizado à rua Doutor José de Góes, 183, Parnamirim, Recife / PE.

Art. 2º – Os jogos serão realizados obedecendo-se rigorosamente ao formato de tabela previamente acertado e anexado a este regulamento.

Art. 3º – A tabela de jogos será montada de acordo com o número de equipes formadas, sendo os confrontos, estabelecidos por sorteio. O número de equipes dependerá, por sua vez, da quantidade de participantes inscritos.


CAPÍTULO II 
 DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

Art. 4º – A participação no torneio será aberta aos sócios da ASSEC e aos demais funcionários da CPRH (inclusive terceirizados e estagiários, estes, vinculados à CPRH até a data da realização do torneio;

Art. 5º - As incrições poderão ser feitas na sede da ASSEC nas datas e horários previstos em calendário. O Participante deve fornecer o nome completo o setor onde está lotado e o ramal, além de efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

I – O valor da taxa de inscrição é como segue:
a) R$ 10,00 (para não sócios da ASSEC);
b) R$ 5,00 (para sócios da ASSEC em situação regular)

II. - Os estagiários ficam isentos do pagamento da taxa descrito no art.5º.

CAPÍTULO III
 DA FORMAÇÃO DAS EQUIPES

Art. 6º – As equipes serão formadas por sorteio com MÉTODO ALEATÓRIO DIRETO, sem cabeça de chave. Sendo sorteado um a um até o preenchimento completo de cada equipe.

Art. 7º – Cada time será formado por, no máximo, 7 (sete) jogadores (incluindo o goleiro) sorteados de acordo com o artigo anterior.

i. O Participante que optar por jogar na posição de goleiro, deverá informar no momento da inscrição;
ii. O sorteio de goleiros será feita de maneira independente e posteriormente às equipes formadas.

Art. 8º – Após formada, cada equipe indicará uma pessoa que ficará como responsável pela mesma para contatos e informes posteriores..

CAPÍTULO IV
 DOS JOGOS

Art. 9º – A quantidade de jogos, os horários, os tempos de cada jogo serão estabelecidos após a apuração da quantidade de equipes formadas e de acordo com a tabela adotada.

Art. 10 – Cada equipe terá uma tolerância máxima de 3 (Três) minutos para entrada em campo, com número mínimo de jogadores de cinquenta por cento da equipe mais 1;

Art. 11 – Para entrada em campo é obrigatório aos jogadores o uso de calçado apropriado.

Art. 12 – é proibida a entrada em campo de jogador portando acessórios como trancilins, relógios, pulseiras,cordões etc.

Art. 13 - Relativamente ao uniforme, a equipe poderá optar entre utilizar seu próprio padrão ou utilizar os coletes que forem cedidos pela ASSEC.
Cap. IV – DA ARBITRAGEM
Art. 14 – A equipe de arbitragem (árbitro e auxiliares) será indicada pela comissão organizadora com aprovação
da ASSEC e devem agir de forma neutra e independente;

CAPÍTULO V 
 DAS PUNIÇÕES E INFRAÇÕES

Art. 15 – A equipe que não cumprir a hora prevista de entrada em campo, já contabilizados os 3 minutos de tolerância, perderá o jogo por W x O;

Art. 16 – A equipe que promover brigas, confusões ou algo do gênero será substancialmente eliminada da competição.

Art. 17 – O atleta que agir de forma violenta em campo, desacatar o árbitro, membros da mesa ou da comissão organizadora será punido com eliminação do torneio ficando impossibilitado de participar dos eventos esportivos promovidos pela ASSEC.

Art. 18 – O cartão amarelo representará advertência ao jogador.

Art. 19 – O cartão azul deixará o jogador fora da partida por 2 minutos.

Art. 20 - O cartão vermelho exclui o jogador definitivamente da partida.

CAPÍTULO VI 
 DA PREMIAÇÃO

Art. 21 – A premiação das equipes vencedoras será feita da seguinte forma:

I – Campeão: 1 (um) troféu, medalhas e premiação em brinde.
II – Vice-Campeão: medalhas;

Art. 22 – haverá premiação para Artilheiro: 1 (um) troféu e para goleiro menos vazado: 1 (um) troféu.

CAPÍTULO VII
 DOS CASOS GERAIS

Art. 23 – A ASSEC detém direito de captura de imagens além de proceder filmagens das partidas envolvendo as equipes inscritas.

Art. 24 – ASSEC cederá os coletes e a água a serem utilizados nos jogos.

Art. 25 – Os critérios de desempate adotados nessa competição são os que seguem:

I – Número de vitórias;
IV – Saldo de gols;
V - Número de gols feitos;
VI – Número de gols sofridos;
VII – Confronto direto entre as equipes;
VIII – Sorteio.

CAPÍTULO VIII 
 DOS CASOS OMISSOS

Art. 26 – Os casos não especificados neste regulamento serão resolvidos pelos membros da Comissão Organizadora.

Recife, 05 de setembro de 2012.

terça-feira, 11 de setembro de 2012


INFORMATIVO ASSEC 



ASSEC  vem convidar  todos os funcionários da CPRH a participarem do I Torneio de Futebol, da nova gestão. Para participar é preciso apenas realizar a inscrição na sede da ASSEC. Lembramos que a primeira edição terá apenas a modalidade futebol masculino, mas já estamos aguardando sugestões de “nossos atletas” para futuras atividades. O encerramento da brincadeira contará com entrega de medalhas, brindes e troféu, além de um churrasco para repor as energias perdidas durante os jogos!


OBS: QUEM DESEJAR PARTICIPAR SÓ DA CONFRATERNIZAÇÃO DE ENCERRAMENTO, PODERÁ ADQUIRIR SENHA NO MESMO VALOR DAS INSCRIÇÕES.



domingo, 9 de setembro de 2012


Caros amigos,


Espero que alguém ainda tenha interesse de ler o nosso blog, depois de tanto tempo... por motivos maiores que nós. Bem, aqui estamos e em tempos de tanto imbróglio em torno do novo Código Florestal (indevidamente chamado assim até por comodismo mesmo, já que agora trata-se de uma lei florestal), passo adiante um artigo interessante que mostra como são os bastidores desta que parece ser uma discussão infindável.



Lento adeus ao Código Florestal, artigo de Raul Silva Telles do Valle

Publicado em setembro 5, 2012 por 
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bilhetinho de Dilma, embora escrito em letras garrafais para que todas as lentes pudessem flagrá-lo, carece de sinceridade. O Palácio do Planalto já tinha deixado claro suas intenções quando optou por assinar embaixo da lista de desejos dos ruralistas e sancionar, com poucos e irrisórios vetos, o projeto por eles elaborado, editando na sequência uma medida provisória para repor parte daquilo que eles rejeitaram. O comentário é do advogado e ambientalistaRaul Silva Telles do Valle, em artigo publicado no sítio do Instituto Socioambiental – ISA, 03-09-2012.
Eis o artigo.
Os grandes jornais estamparam, na semana passada, a foto do bilhete da presidente Dilma endereçado à ministra Isabela Teixeira (Meio Ambiente), no qual extravasa um suposto descontentamento com o acordo fechado entre o Palácio do Planalto e a bancada ruralista para aprovar a Media Provisória (MP) do Código Florestal na comissão mista do Congresso que a analisa. A imagem foi flagrada numa reunião em Brasília.
Segundo o pequeno pedaço de papel, Dilma estaria preocupada com a alteração da “escadinha”, o escalonamento na obrigação de recuperar as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de rios e nascentes, de acordo com o tamanho do imóvel – móveis menores recuperam menos (veja a tabela abaixo, feita com base no texto aprovado na comissão mista).
Oxalá esse fosse o principal problema do texto aprovado na semana passada pela comissão e o governo estivesse realmente preocupado com uma legislação florestal coerente e eficaz para o país. Mas não é nada disso.
Enquanto a ministra veio a público dizer que não abre mão da “escadinha”, a bancada ruralista, com a benção dos emissários do Planalto, destrói o chão sobre a qual ela está apoiada. O texto aprovado – por unanimidade – acrescentou um item à MP que permite a recuperação de nascentes e matas ciliares com “árvores frutíferas”: laranjeiras, pés de café, mamoeiros e por aí vai. Não misturados entre a vegetação nativa, o que já era permitido aos pequenos agricultores e tem lá o seu sentido; mas inclusive na forma de monocultivos em grandes propriedades.
A escadinha vai sair do nada e chegar a lugar nenhum, pois uma plantação de laranja – exigente em agrotóxicos para ser produtiva – pode ter muitas funções, mas não a de proteger uma nascente ou servir como corredor de fauna ao largo de um rio, como deveria ser uma APP.
Se a regra vier a ser confirmada pelos plenários da Câmara e do Senado e a presidente não vetá-la – algo bastante plausível – um determinado médio proprietário, por exemplo, que, em 2007, tenha desmatado ilegalmente 30 hectares de vegetação à beira de um pequeno rio, poderá se “regularizar” plantando nove hectares de mamoeiros e explorando o restante da área com pasto.
Se isso tiver ocorrido numa região de cerrado goiano, por exemplo, ele terá colocado abaixo, ilegalmente, 30 hectares de vegetação com pelo menos 50 espécies diferentes de árvores e mais centenas de outros tipos de plantas, que serve de abrigo e fonte de alimentação para um incontável número de espécies animais (de grandes mamíferos a pequenos insetos). Em seu lugar plantará nove hectares de uma única espécie (talvez algum capim se espalhe por debaixo, caso não exista “faxina química” com agrotóxicos, como ocorre usualmente nessas plantações), que servirão de abrigo e alimentação apenas para algumas espécies muito generalistas de insetos e pássaros, os quais provavelmente serão atacados de forma persistente com inseticidas para não danificarem a colheita.
A MP foi editada em maio para suprir as lacunas deixadas pela sanção parcial de Dilma ao projeto aprovado pela Câmara para alterar o antigo Código Florestal. Pelas regras já sancionadas e que agora são lei, esse pequeno rio terá suas margens medidas na época da seca, e não da cheia, o que fará com que ele “diminua” de tamanho, caindo de algo próximo a 15 metros para menos de 10 metros de largura. Esse médio proprietário, segundo as regras da MP, teria de recuperar, então, 15 metros de cada lado do curso de água, ou seja, 30% da área que em 2007 estava protegida por lei (50 metros em cada margem). Com a regra acrescentada pelos parlamentares, esses 15 metros poderão ser uma monocultura de mamão.
Ah, se essa propriedade estiver dividida em mais de uma matrícula e esse proprietário cadastrar cada uma como se fosse um imóvel diferente no Cadastro Ambiental Rural, fraude possível pela nova lei que já está em vigor, o tamanho da “restauração” será bem menor, pois cada “sítio” se enquadrará num degrau mais baixo da “escadinha”, no qual a obrigação de restaurar é menor ainda.
Caminho do absurdo
A criação de laranjais “produtores de água” não foi a única modificação no texto da MP promovida pelos parlamentares. Eles também diminuíram o tamanho da área de matas ciliares e nascentes a ser restauradas pelos grandes proprietários, que agora passará a ser definido no caso a caso por meio dos programas de regularização ambiental que serão criados pelos estados. Essa é uma pauta antiga dos ruralistas: deixar para o nível local a decisão de restaurar ou não. Além disso, diminuíram a proteção às veredas e pequenos rios intermitentes – as nascentes desses rios já estão sem proteção e podem ser legalmente desmatadas pela nova lei em vigor. Aos poucos, vamos dando o adeus definitivo àquilo que um dia chamamos de legislação florestal.
O acordo fechado não surpreende, por mais absurdo que possa parecer – pelo menos aos olhos de quem acredita que proteger nossas florestas faz algum sentido. Quem acompanha a novela, já sabe seu final. Já não há mais qualquer racionalidade nas discussões parlamentares sobre a nova legislação “florestal”. Permitir “recuperação” de nascentes com cafezais e de matas ciliares com laranjais é tratado como algo razoável, que sequer suscita qualquer tipo de questionamento. Retirar a proteção à vegetação responsável pela infiltração de água que alimenta as nascentes da Caatinga e do Cerrado, justamente as que secam durante alguns meses do ano em função do estresse hídrico, é algo comemorado. Determinar que cada estado defina o quanto os grandes proprietários terão de “recuperar” – se for com pés de mexerica, a palavra está equivocada – das áreas de preservação irregularmente desmatadas, incentivando uma “guerra ambiental”, é perfeitamente normal.
Bilhete em branco
O que fica claro nessa história toda é que nenhuma das partes está preocupada em ser coerente com o que diz, mas apenas em aprovar o texto o mais rápido possível e ficar bem na foto.
O bilhetinho de Dilma, embora escrito em letras garrafais para que todas as lentes pudessem flagrá-lo, carece de sinceridade. O Palácio do Planalto já tinha deixado claro suas intenções quando optou por assinar embaixo da lista de desejos dos ruralistas e sancionar, com poucos e irrisórios vetos, o projeto por eles elaborado, editando na sequência uma medida provisória para repor parte daquilo que eles rejeitaram.
Até Eremildo, o Idiota, sabia que aquilo era um golpe de marketing. Não tinha nenhum compromisso em ser politicamente viável. Afinal, quem poderia acreditar que, já tendo sido derrotado duas vezes pelos ruralistas nesse mesmo assunto, sancionando uma lei com praticamente tudo que eles queriam, o governo teria condições de negociar com os ruralistas e garantir um texto cheio de coisas que eles não queriam? O resultado, óbvio, está aí: mais e mais concessões, mais e mais prejuízos ao meio ambiente.
Os ruralistas, por sua vez, vão deixando cair as máscaras uma depois da outra. Já não precisam mais disfarçar nada, pois sabem que estão com tudo e não estão prosa. Se no começo da campanha pela revogação do Código Florestal clamavam por regras que tivessem “base científica”, alegando que a lei revogada era dela desprovida, agora fingem que não escutam as reiteradas advertências feitas pela Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC) às regras que aprovaram. Ou alguém acha que a regra que permite plantar laranja em nascentes é fruto de uma recomendação técnica embasada no melhor conhecimento científico?
A senadora Kátia Abreu, que até a sanção da lei pela presidente Dilma afirmava que os maiores interessados na proteção de nascentes e riachos seriam os próprios produtores rurais, na comissão especial estava na tropa de choque que aprovou o fim das matas ciliares dos rios da Caatinga e transformou as Áreas de Preservação Permanente em “Áreas de Plantações Permanentes”. Agora ela já duvida publicamente da relação entre proteção de florestas e produção de água. Com isso, ganhou o título de Doutora Honoris Causa da Academia Brasileira de Filosofia. E uma forte indicação para integrar o ministério da presidente Dilma.
Para entender as mudanças já aprovadas, que já são lei, veja tabela abaixo.

(Ecodebate, 05/09/2012) publicado pela IHU On-line, parceira estratégica do EcoDebate na socialização da informação.