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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Em seminário na Câmara, debatedores apontam dificuldades para implementar Código Florestal

Publicado em maio 22, 2013 por 
Para participantes de seminário realizado na Câmara sobre o primeiro ano da lei ambiental, principais entraves estão relacionados ao Cadastro Ambiental Rural e ao Programa de Regularização Ambiental.
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Seminário: Um ano de vigência do novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/12): entraves, avanços, retrocessos?. Mesa (E/D): Diretor do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Paulo Moutinho; ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Herman Benjamin; vice-presidente da CMADS, dep. Sarney Filho (PV-MA); coordenador adjunto do Programa Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA), Raul do Valle; superintendente de políticas públicas do WWF Brasil, Jean François Timmers
Mesmo após um ano em vigor, especialistas entendem que Código Florestal não saiu do papel.

Ambientalistas, parlamentares e juristas avaliaram nesta terça-feira (21) que o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) ainda não saiu do papel, mesmo com um ano em vigor. A lei foi sancionada, com vetos, em maio do ano passado, depois de longa queda de braços entre ambientalistas e ruralistas no Congresso. Os principais entraves são o atraso na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), segundo afirmaram especialistas em seminário realizado na Câmara.
O cadastro e o programa são mecanismos que permitem a solução dos passivos ambientais dos agricultores. De acordo com as ONGs ambientalistas, o governo federal demora na regulamentação do CAR, enquanto que muitos estados estariam tratando o tema com “desleixo”.
Até maio do próximo ano, quase 5 milhões de propriedades precisam ser cadastradas em todo o País. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamim, afirmou que esse atraso repercute, inclusive, nas decisões judiciais. “Sem o Cadastro Ambiental Rural para esses proprietários e possuidores rurais que precisam regularizar a sua atuação, o novo Código ainda é uma abstração”, disse. Segundo o ministro do STJ, a falta do CAR e do PRA impede a assinatura dos termos de compromisso entre proprietários rurais e as autoridades ambientais.
Imposto Territorial
A isenção do Imposto Territorial Rural (ITR), prevista para propriedades que possuam reserva legal e áreas de preservação permanente e não exploradas economicamente, também tem gerado controvérsia na Justiça. O presidente do Ibama, Volney Zanardi Júnior, informou que o governo federal deve divulgar em breve a instrução normativa e o decreto de funcionamento do SiCAR, o sistema que vai integrar todos os cadastros ambientais rurais em âmbito nacional. Ele admitiu que a complexidade do sistema e as especificidades estaduais dificultam a tarefa.

“Há informações que vão ser inseridas diretamente nesse sistema por, praticamente, 20 estados. E outros sete estados têm sistemas próprios: a informação será inserida no sistema do estado e o SiCAR vai fazer a integração e trazer a informação que interessa a uma lógica nacional. “Estamos trabalhando por meio de malhas que estão sendo desenvolvidas; de cruzamento de informações com bases de dados, que deverão dar uma maior segurança à informação que será incorporada à base nacional”, afirmou.
Só no georreferenciamento de dados, o Ibama investiu cerca de R$ 30 milhões. O instituto também firmou acordos de cooperação técnica com 24 estados. Faltam apenas Bahia, Minas Gerais e Mato Grosso.
“Chantagens”
O diretor da Fundação SOS Mara Atlântica, Mário Mantovani, avaliou que, um ano após a sanção do novo Código, o Ministério do Meio Ambiente perdeu todas as batalhas e o governo se mostrou mais sensível às “chantagens” dos ruralistas. Segundo ele, não há estrutura ambiental no País: “os órgãos ambientais estão fragilizados em todas as esferas federal, estaduais e municipais”, e possuem orçamentos muito baixos.
Parlamentares divergem sobre impactos da lei aprovada em 2012
Os parlamentares apresentaram visões distintas quanto ao primeiro ano de vigência do novo Código Florestal, como se percebe na avaliação do coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA). “Até agora, o novo Código Florestal não serviu para nada, a não ser para anistiar aqueles que, ilegalmente, desmataram área de preservação permanente e reserva legal”, disse Sarney.
O deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que integra a Frente Parlamentar do Agronegócio, destacou que a nova lei trouxe mais segurança jurídica. “Eu vejo avanços e não retrocesso. Ao menos, trouxe mais segurança porque o nosso agricultor era considerado um criminoso, um bandido, e tinha uma insegurança total”, avaliou.
As ONGs ambientalistas aproveitaram o seminário para lançar o Observatório do Novo Código Florestal, que pretende monitorar a implementação da lei e criar indicadores de avaliação. O fórum também está aberto à participação de empresas, sindicatos de trabalhadores, universidades, Ministério Público e outras entidades interessadas.
Matéria da Agência Câmara Notícias, publicada pelo EcoDebate, 22/05/2013

ONGs vão monitorar regulamentação e implementação do Código Florestal

Publicado em maio 22, 2013 por 

desmatamento

Representantes de organizações não governamentais (ONGs) vão monitorar, a partir de ontem (21), a regulamentação e a implementação do Código Florestal no país. O grupo também pretende avaliar o desempenho dos estados na aplicação da nova lei, aprovada no ano passado. O acompanhamento das políticas será feito a partir de um observatório que foi apresentado ontem (21), em Brasília, por especialistas do Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (Ipam), do WWF-Brasil, do SOS Mata Atlântica, do Instituto Centro de Vida (ICV) e do Instituto Socioambiental (ISA), entre outras organizações.
“A implementação efetiva da lei com garantias de avanços só vai ocorrer se tiver uma mobilização informada da sociedade. Sem isso não temos como garantir que o Cadastro Ambiental Rural [CAR] e o Programa de Regularização Ambiental [PRA] não sejam apenas uma maquiagem verde”, explicou André Lima, advogado do Ipam.
Segundo Lima, a ferramenta estará disponível para qualquer pessoa interessada em acompanhar a implementação do código. Ele explicou aos integrantes da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados que o observatório foi criado para identificar com mais clareza onde estão as dificuldades para tornar a lei prática e tentar apontar soluções para os problemas.
“Temos alguns gargalos observados hoje. Faltam recursos humanos nos órgãos ambientais estaduais e municipais. O governo federal não tem como cadastrar todas as propriedades e monitorar. Isso terá que ser descentralizado e a tecnologia utilizada hoje já mostra que trará problemas no futuro pelas limitações da resolução das imagens cartográficas”, disse.
Integrantes da organização não governamental The Nature Conservancy (TNC) disseram que a experiência acumulada ao longo de oito anos pela ONG pode contribuir com a meta de cadastramento dos imóveis rurais. Suelma Rosa, representante da TNC no Brasil, disse que a organização foi a primeira a implantar o CAR em grande escala no país. O projeto da TNC é voltado para municípios que compõem o arco do desmatamento na Amazônia, como São Félix do Xingu (PA), Paragominas (PA), Lucas de Rio Verde (MT) e cidades do oeste da Bahia.
‘É melhor que o governo leve mais tempo para se preparar melhor para essa implementação do que saia promovendo um CAR sem proposta. O cadastro é o meio e não o fim para a implementação de um projeto de recuperação ambiental”, disse, destacando que sem os elementos básicos de avaliação sobre o tamanho real de áreas e de quanto é preciso recuperar, o CAR não cumprirá sua função.
As ONGs, que encaminharam uma carta para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ressaltando o interesse em participar do processo, destacaram que o observatório não será usado como plataforma política. De acordo com o grupo, a função será coletar, sistematizar e analisar informações. Além de apontar indicadores que mostram como está a implementação do CAR e do PRA em todas as regiões do país, o grupo quer identificar, nos estados, as dificuldades de regulamentação e cumprimento do novo Código Florestal.
Durante todo o dia, o grupo ficou reunido em um seminário de balanço sobre as medidas que foram adotadas até hoje. Pelos números divulgados pelas organizações, nenhum estado aprovou o Programa de Regularização Ambiental, cerca de 4,5 milhões de propriedades rurais ainda precisam ser registradas no Cadastro Ambiental Rural e o Artigo 41, que prevê incentivos econômicos para as propriedades rurais que não desmataram ilegalmente, ainda não foi regulamentado.
Os prazos ainda não expiraram e o governo sinalizou que as regulamentações estão em fase final de conclusão. Durante o evento, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, disse que a lei foi aprovada com muita polêmica e divisão de posições e que agora é preciso que as autoridades se voltem para a implantação das regras para que a falta de uma regulamentação não esbarre em outras decisões, como a que o tribunal terá que tomar agora em relação aos produtores dispensados do Imposto Territorial Rural (ITR).
O Código Florestal está em vigor desde o dia 25 de maio de 2012, depois de uma tramitação polêmica que dividiu posições no Congresso Nacional e provocou diversas críticas por parte de agricultores e ambientalistas.
Edição: Fábio Massalli
Matéria da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 22/05/2013


Um ano do Código Florestal: tudo dito, nada feito, artigo de André Lima

Publicado em maio 22, 2013 por 
Imazon - desmatamento na Amazônia

[Correio Braziliense] A poucos dias do aniversário de um ano da aprovação do novo Código Florestal, muita coisa foi dita, mas pouco foi feito. A Lei Federal nº 12.651 (de 26 de maio de 2012) ainda não disse a que veio. Parece que bastou a anistia do passivo ambiental de aproximadamente 40 milhões de hectares de cerrados e florestas desmatados ilegalmente antes de julho de 2008. Os alardeados avanços do novo Código ainda estão com processos de regulamentação e implementação completamente emperrados.
O que temos até agora é o Decreto Federal nº 7.830/12, genérico, que não tem o condão de nortear os Programas de Regularização Ambiental (PRA) que os estados devem desenvolver para regularizar, na prática, as propriedades rurais. Os PRAs devem indicar, com fundamentação técnica, onde serão consolidadas as ocupações ou onde deverão ser recuperadas as áreas ilegalmente desmatadas. Devem também indicar as bacias hidrográficas críticas nas quais a recomposição de áreas de preservação permanente deverá ocorrer segundo parâmetros técnicos mais rigorosos do que os previstos na lei. Devem, ainda, indicar a localização das áreas críticas para recomposição e conservação florestal para fins de compensação de reserva legal. Um ano se passou e nenhum PRA, até agora, foi aprovado no país.
Embora tenha sido um dos elementos mais comemorados pelos parlamentares da base do governo, não há ainda nenhum incentivo econômico concreto (previstos no artigo 41 do Código) ou movimento real iniciado para tanto. A falta de movimento afeta também a implementação do mercado nacional de redução de emissões de CO2, previsto em lei desde dezembro de 2009. Tal mercado poderia direcionar investimentos para conservação ou recuperação de florestas, já que o desmatamento, apesar da redução expressiva de suas taxas na Amazônia, ainda é responsável pela maior parte das emissões de carbono brasileiras.
A falta de ação parece também ser seguida pela falta de vontade para com o diálogo público e transparente. Tanto é assim que o Ministério de Meio Ambiente recusou a proposta feita em novembro de 2012 pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde e pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) para a criação de um grupo assessor, no âmbito do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), para acompanhamento e avaliação da implementação da nova lei.
Em contrapartida, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) propôs a criação de um comitê, fora do Conama, para monitoramento da implementação da nova lei florestal, supostamente com a participação da sociedade. Até o momento, tal comitê não foi criado, não se sabe qual a sua composição, como serão indicados seus membros, enfim não há previsão para que isso aconteça. Não se trata mais de questionar o que foi aprovado, mas de buscar a melhor maneira de implementar, sem mais retrocessos, o que foi aprovado há um ano pelo Congresso.
Atentas a esse processo, algumas organizações da sociedade — entre elas, Ipam, Instituto Socioambiental (ISA), Instituto Centro de Vida (ICV), Conservação Internacional (CI), Fundo Mundial para a Natureza (WWF), The Nature Conservancy (TNC) e S.O.S. Mata Atlântica — lançarão este mês, no Congresso Nacional, o Observatório do Código Florestal. O propósito da iniciativa é promover seminários, audiências públicas, reuniões técnicas, debates e avaliações independentes e multi-institucionais sobre os melhores caminhos e meios para uma boa e transparente implementação do Código.
Espera-se que esse esforço encontre abrigo nos espaços institucionais existentes, em especial no Congresso Nacional, nas assembleias legislativas, nas câmaras de vereadores, nos conselhos de meio ambiente e conte com o apoio dos órgãos ambientais, inclusive do Ministério do Meio Ambiente.
Pretende-se, assim, contribuir com a implementação da nova lei, impulsionando o Cadastramento Ambiental Rural dentro de parâmetros de transparência e eficácia aceitáveis e tornando os anunciados incentivos econômicos, para aqueles que vêm cumprindo a lei e continuam protegendo seus ativos florestais, uma realidade no menor espaço de tempo possível.
Sem colocar o Código em operação já, não será de estranhar que, mais à frente, uma “atualização” na consolidação de áreas rurais desmatadas ilegalmente (leia-se, mais anistia) após julho de 2008 seja requerida por aqueles que lutaram para obter tal benefício na atual lei.
André Lima é Advogado, assessor especial de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), mestre em políticas públicas e gestão ambiental
Artigo originalmente publicado no Correio Braziliense e socializado pelo ClippingMP.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Resíduos Sólidos de Gesso, artigo de Antonio Silvio Hendges

Publicado em maio 16, 2013 por 

produção do gesso
Foto: Unicamp

[EcoDebate] A produção do gesso é realizada através da mineração e calcinação em baixas temperaturas (150ºC) da gipsita, mineral natural produzido pela evaporação de mares. No Brasil, as principais jazidas estão no polo gesseiro de Araripe, sertão de Pernambuco, responsável por 95% da produção nacional. O gesso possui excelente plasticidade e homogeneidade, endurecimento rápido, pequeno poder de retração na secagem, estabilidade volumétrica e inibe a propagação de chamas ao liberar moléculas de água quando aquecido. A principal atividade que utiliza o gesso é a construção civil, principalmente em acabamentos de paredes, tetos e revestimentos. O desenvolvimento de novas tecnologias ampliou o consumo no Brasil, atualmente em 30 Kg/habitante/ano, principalmente com a tecnologia Drywall, método de construção de paredes e tetos interiores utilizando-se painéis pré moldados de gesso prensado entre duas folhas de papel acartonado e secas em estufas.
Os impactos dos resíduos de gesso no meio ambiente são acentuados: constituído de sulfato de cálcio di-hidratado, em contato com o oxigênio da água oxida-se e torna-se tóxico para o meio ambiente: a solubilização do material provoca a sulfurização dos solos e a contaminação dos lençóis freáticos. Sua disposição inadequada ou em aterros sanitários comuns pode provocar a dissolução dos componentes e torná-lo inflamável. “O ambiente úmido, associado às condições aeróbicas e à presença de bactérias redutoras de sulfato, permite a dissociação dos componentes do resíduo em dióxido de carbono, água e gás sulfídrico, que possui odor característico de ovo podre. A incineração do gesso também pode produzir o dióxido de enxofre, um gás tóxico. As possibilidades de minimizar o impacto ambiental, portanto, são a redução da geração do resíduo, a reutilização e a reciclagem”, informa a pesquisadora Sayonara Maria de Moraes Pinheiro.
Estudos desta pesquisadora da Universidade Federal do Vale do São Francisco – Univasf e outras pesquisas aplicadas demonstraram que o gesso descartado pode ser recuperado inúmeras vezes, mantendo as mesmas propriedades físicas e mecânicas do original. A simples moagem já pode ser considerada como um processo de reciclagem, tornando possível a reutilização do material. Quando associada à calcinação, os resíduos podem ser utilizados como aglomerantes, possibilitando o seu uso comercial regular e convencional. As pesquisas e estudos comprovam que o gesso da construção civil pode ser sustentável. “Se não houver contaminação, o gesso pode ser 100% reciclado. Dessa forma, você contribui diretamente com a sustentabilidade do setor da construção civil como um todo, seria uma logística reversa”. Para destinar os resíduos de gesso à reciclagem é necessário estabelecer programas de gestão nos canteiros de obras.
A Resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA que disciplina a gestão e gerenciamento dos resíduos da construção civil – RCC que classificava os resíduos do gesso como Classe C para os quais não existiam tecnologias ou aplicações economicamente viáveis para sua reciclagem ou recuperação, foi atualizada através da resolução 431/2011 que reclassificou o gesso como Classe B que são os resíduos de construção civil recicláveis como plásticos, papéis, metais, vidros e madeiras. Esta atualização é resultado das pesquisas citadas que possibilitaram novas tecnologias e usos para o gesso reciclado. Os resíduos de gesso devem ser armazenados separadamente dos outros RCC como madeiras, plásticos, papelões, restos de alvenarias como tijolos, blocos e argamassa, tintas e solventes. Como o gesso absorve muita umidade, é imprescindível que o local de armazenagem seja seco e arejado, protegido das chuvas e outras possibilidades de contatos com água ou líquidos.
Além da reutilização na construção civil, o gesso reciclado pode ser aplicado controladamente na agricultura para a correção de solos, como aditivo para compostagem, absorvente de óleos, controle de odores e secagem de lodos em estações de tratamento de esgoto.
REFERÊNCIAS:
- Alternativas de Gestão dos Resíduos de Gesso. Vanderlei M. John e Maria Alba Cincotto. Disponível em:http://www.reciclagem.pcc.usp.br/ftp/Alternativas%20para%20gest%C3%A3o%20de%20resiudos%20de%20gesso%20v2.pdf. Acesso em 05/05/2013.
- Gesso pode ser reciclado indefinidamente. Disponível em:http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=reciclagem-de-gesso&id=010125130117. Acesso em 05/05/2023.
- Resolução 431/2012 do Conama.
Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é Professor de biologia, assessoria em gestão integrada sustentável de resíduos sólidos e educação ambiental.  E-mail: as.hendges@gmail.com

EcoDebate, 14/05/2013


quarta-feira, 8 de maio de 2013


Manifesto dos pesquisadores e analistas do Serviço Geológico do Brasil sobre o novo marco regulatório da mineração

Publicado em maio 3, 2013 por 

mineração

O Brasil aguarda a iminente divulgação pelo Governo Federal da proposta do novo Marco Regulatório da Mineração, elaborada pelo Ministério de Minas e Energia. Esta revisão teve início durante o segundo mandato do presidente Lula e hoje, às vésperas do seu lançamento, a ausência de informações claras, evidencia a total falta de diálogo com a Sociedade sobre sua construção.
A proposta de novo Marco deverá ser apresentada ao grande público através de Medida Provisória, Decreto ou por Projetos de Lei enviados ao Congresso Nacional, possivelmente em regime de urgência. Na primeira alternativa, mais provável, passa a vigorar assim que publicado. Em todos os casos, é quase certo que, no Parlamento, qualquer discussão de modificação da proposta seja restrita e controlada pelos aliados da coalizão governista.
Se, por um lado representantes da Indústria Mineral, que foram convidados a contribuir com a elaboração da proposta, reclamam insistentemente da falta de participação do setor na sua criação, por outro fica clara a baixíssima disposição do Governo em realizar qualquer tipo de debate com outros setores da Sociedade ao redor deste tema, em especial com as diversas entidades civis direta ou indiretamente relacionadas à questão mineral, como sindicatos, associações profissionais de empresas públicas e privadas, entidades de classe, sociedades acadêmicas e/ou técnico-científicas, organizações não governamentais, movimentos ativistas de causas sociais e ambientais, associações de atingidos pela mineração, dentre tantos outros.
É emblemática a simples não realização de audiências públicas, em todos esses anos, nem mesmo para debater as linhas mestras do novo Marco. O cenário que vemos hoje é de total desconhecimento, inclusive sobre qual será o papel das instituições públicas relacionadas à questão mineral, como a CPRM (Serviço Geológico do Brasil), até mesmo pelos seus próprios servidores, que tampouco foram convidados para qualquer debate. Também fica a percepção de que estas instituições não estarão aptas para qualquer tipo de mudança, pois já têm hoje problemas estruturais graves, como um quadro de funcionários, especialmente pesquisadores, em número muito insuficiente, sobrecarregado e com tabelas salariais defasadas em relação a outras empresas de governo.
Diante destes fatos, cabem alguns questionamentos. Por que tanta falta de transparência? Por que não expandir o debate para todos os setores da Sociedade? Há algum receio com a diversidade de opinião? Por que apenas um pequeno grupo de servidores, assessores e políticos possui o poder de decidir unilateralmente a melhor proposta de Marco? A quem serve este caráter impositivo? Certamente, não à maioria da população brasileira, que somente perde com a falta de debate aberto e com o vício paternalista das nossas instituições públicas, pensando sozinhas e caladas sobre o que é “melhor” para o país.
Hoje, a indústria de extração e transformação mineral é um dos setores mais importantes da economia. Existe a expectativa de crescimento consistente do setor pelos próximos anos ou décadas, seja pelo esgotamento de reservas no exterior e redução global de oferta de algumas substâncias que o Brasil detém reservas importantes, pelo crescimento da demanda por exportação ou pelo consumo crescente de commodities no mercado doméstico.
Há diversos problemas conhecidos no setor, que passam inicialmente pelo investimento insuficiente (ou, pela má gestão dos recursos) em pesquisa, tecnologia mineral, infraestrutura, inovação, capacitação de recursos humanos, desenvolvimento e fiscalização. Da mesma maneira, nosso atual código mineral é arcaico, ineficiente e privatista, permitindo ou fomentando práticas de mercado que passam pelo capital concentrado nas grandes empresas, pela especulação financeira sobre direitos minerários, pela falta de compartilhamento de informações entre a indústria e o Estado, pela delegação de boa parte do planejamento estratégico do setor à iniciativa privada e pelo baixo comprometimento dos agentes privados com a prevenção, redução e mitigação de impactos sociais e ambientais gerados pelas atividades do setor. A participação do Estado nos lucros da indústria mineral é pequena, seja pelas diversas isenções fiscais já fornecidas ao setor, seja pelo reduzido valor dos royalties da mineração. Ainda é incipiente a cultura da redução de danos pelos executores das atividades mineiras no Brasil. As políticas de fechamento de minas e de construção de cenários pós-mineração são fracas. E sequer existe uma política nacional de gestão e preservação do patrimônio geológico e da geodiversidade, muito menos uma discussão franca e aberta sobre onde não deve haver nenhuma mineração, por fatores sociais, culturais, ambientais ou estratégicos.
O Brasil necessita de um novo Marco Regulatório da Mineração e o setor mineral brasileiro precisa de uma reestruturação. Mas são igualmente necessárias ações de Estado transformadoras, muito além da nova Legislação. É a partir desses termos que a AGEN se coloca neste debate.
Em primeiro lugar, a AGEN apoia a criação de um novo modelo de concessão de áreas, que privilegie, antes de tudo, o interesse público, o planejamento estratégico de longo prazo do Estado e os direitos individuais e coletivos das populações afetadas pela mineração. O novo sistema deve ainda:
  • Fortalecer e ampliar significativamente o quadro técnico, a estrutura e o financiamento das instituições públicas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e fiscalização do setor mineral;
  • Tornar obrigatório o compartilhamento de todos os dados de pesquisa e exploração mineral das empresas com o Estado;
  • Fomentar o desenvolvimento da pequena e média mineração;
  • Estimular a diversificação, descentralização e pulverização dos recursos para investimentos no setor;
  • Impedir a especulação financeira sobre direitos minerários;
  • Priorizar a preservação da biodiversidade e da geodiversidade nas áreas de atividade do setor mineral, através de uma política participativa, realista e eficiente de redução de danos;
  • Determinar a internalização de custos sociais e ambientais no plano de negócios das minas e nos projetos de pesquisa mineral que causarem impactos significativos;
  • Implementar mecanismos que garantam a participação das comunidades locais no planejamento, licenciamento, desenvolvimento, fiscalização e fechamento de todos os empreendimentos mineiros.
Da mesma maneira, a AGEN apoia o aumento dos royalties da mineração, desde que haja vinculação da destinação destes recursos, principalmente, para o desenvolvimento de alternativas pós-mineração, mas também para o desenvolvimento técnico-científico nacional, para realização de melhorias nas áreas de Educação e Saúde públicas, para programas sociais específicos voltados para os atingidos pelas atividades do setor, e para viabilizar instrumentos públicos de fiscalização e auditoria das empresas de mineração.
Por fim, é fundamental a criação de um Conselho Nacional da Mineração, que seja autônomo e independente. Devem lhe estar garantidos o planejamento, gestão e normatização das políticas minerais, bem como a participação na sua composição das entidades públicas e privadas representativas do setor e de membros da sociedade civil organizada.
Os pesquisadores e analistas do Serviço Geológico do Brasil, representados pela AGEN, apelam ao Poder Executivo para que permita um debate amplo, plural e aberto em torno da proposta de Marco Regulatório da Mineração. Colocamo-nos à inteira disposição para debater, e buscar a implementação de um Marco Regulatório da Mineração que abarque tanto as questões estratégicas da política mineral do país, quanto o fortalecimento e estruturação do setor mineral nacional, desde a pesquisa mineral básica até o encerramento de uma mina.

Atenciosamente
Hugo Jose de Oliveira Polo, Presidente da AGEN