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domingo, 30 de outubro de 2011

Senado aprova lei que enfraquece Ibama

Cláudio Ângelo e Márcio Falcão – Folha.com, 26 de outubro de 2011 | 18h57

O Senado aprovou ontem por 49 votos a 7 um projeto de lei que, na prática, tira do Ibama o poder de multar desmatamentos ilegais.
O projeto regulamenta o artigo 23 da Constituição, que define as competências de União, Estados e Municípios na fiscalização de crimes ambientais.
O texto original, do deputado Sarney Filho (PV-MA), visava estabelecer atribuições dos entes federativos para melhorar o combate ao tráfico de animais. Porém, uma emenda de última hora inserida na Câmara alterou o texto, estabelecendo que a autuação só poderia ser feita pelo órgão licenciador. Como o licenciamento para desmatamentos é feito pelos Estados, o Ibama, na prática, ficaria sem poder de autuar.
No ano passado, a então senadora Marina Silva (PV-AC) tentou corrigir a distorção, apresentando três emendas ao projeto. Todas elas foram rejeitadas na Comissão de Constituição e Justiça pela senadora ruralista Kátia Abreu (PSD-TO), relatora na CCJ.
Tanto Marina quanto seus sucessores no Ministério do Meio Ambiente, Carlos Minc e Izabella Teixeira, tentaram barrar a proposta (batizada de PLC no. 1), por entenderem que os Estados e municípios são menos estruturados para fiscalizar e/ou mais sujeitos a pressões políticas do que o Ibama.
A bancada ruralista comemorou a aprovação.
"Vamos tirar essas prerrogativas ditatoriais do Ibama. O Ibama quer parar o Brasil, não vai parar, não!", vociferou Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
"Habituou-se no Brasil a achar que os órgãos federais são mais honestos que os estaduais e municipais. Não podemos tratar a Federação desta forma. O Ibama não é a Santa Sé, ele não está acima de qualquer suspeita, não", disse Kátia Abreu.
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, disse que a proposta é um retrocesso.
"Num momento em que nós estamos fazendo um grande esforço para votar um Código Florestal que reduza desmatamento no nosso país, reduzir as prerrogativas do Ibama me parece um erro grave."

Texto obtido em:

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Semas - PE abre seleção simplificada para 73 vagas


Abertas até 17 de outubro inscrições para a seleção pública simplificada da secretaria estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade para contratação temporária de 67 profissionais de nível superior e 6 de nível médio, com remuneração que varia de R$ 1.200,00 (nível médio) a R$ 4.590,00, a maior remuneração de nível superior, paga a engenheiros e arquitetos. O edital está disponível no site da Semas (www.semas.pe.gov.br), bem como na edição do Diário Oficial Executivo de 7 de outubro. Do total de vagas, 3% serão destinados à pessoas com deficiência.
Existem vagas para Médicos Veterinários (2), gestor ambiental (1), engenheiros civis (2), Zootecnista (1), Engenheiro Florestal (1), Analistas Cartográficos (3), Analistas em Diagnóstico Fundiário (4), Analistas Administrativos (3), Analistas Socioeconômico (4), Analistas em Diagnósticos Ambientais (7), Analistas de Planejamento Ambiental e Manejo (3), Analistas de Ações Comunitárias (2), Analistas de Projetos Ambientais (13), Bibliotecário (1), Analistas Jurídicos (3), Analistas de Comunicação e Redes Sociais (3), Analista em Gestão e Educação Ambiental (1), Analista de Compras (1), Analista de Sistemas (1), Analista de Redes (1), Analista Financeiro (1), Analistas de Recursos Humanos (2), Assessor Técnico (1), Arquiteto (1), Engenheiro Elétrico (1), Economista (1), Apoios Técnicos (2), Coordenador de Educação Ambiental (1) e Auxiliares Técnicos (6), observado o quadro de vagas constante do Anexo I do Edital.
As inscrições serão gratuitas, e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), por meio do e-mail selecao.simplificada@semas.pe.gov.br ou pessoalmente na Sede do Parque Estadual de Dois Irmãos, no período de 7 de outubro a 17 de outubro de 2011, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, exceto feriados.
A seleção pública será realizada em etapa única, que constará da avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, através das informações prestadas no formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.
O resultado do processo seletivo simplificado será homologado no Diário Oficial do Estado, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de inscrição e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados portadores de deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
Mais informações no endereço eletrônico www.semas.pe.gov.br.


Texto obtido em: 
http://www.pciconcursos.com.br/noticias/semas-pe-abre-selecao-simplificada-para-73-vagas