O Jornal do Commercio alertou para o risco que as Reservas Ecológicas do Estado de Pernambuco estão passando. A matéria foi postada na íntegra pelo Blog Ciência e Meio Ambiente, por Verônica Falcão, e pode ser conferida abaixo:
Texto Publicado em 02.04.2011, no Jornal do Commercio, e no Blog Ciência e Meio Ambiente.
Trinta e duas reservas ecológicas de Pernambuco, das 40 criadas por decreto em 1987, correm o risco de deixar de existir. É que a Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (Seuc), estabelece prazo de dois anos para a recategorização. “No Seuc não há reserva ecológica. Se até junho deste ano o governo do Estado não reenquadrá-las, essas áreas podem perder a proteção legal”, alerta a ambientalista Dorinha Melo, diretora da Associação para Proteção da Mata Atlântica do Nordeste (Amane).
As reservas ecológicas foram criadas em 1987, pela Lei nº 9.989, de 13 de janeiro. São 40, todas na Região Metropolitana do Recife. Dessas, oito foram reclassificadas. Seis delas, todas localizadas em Itamaracá, ao Norte, passaram a ser Refúgios de Vida Silvestre.
A recategorização ocorreu em setembro de 2008. Na época, o governo do Estado preparava leilão internacional para a venda de terreno público com 1.401 hectares. Quatro das seis reservas de Itamaracá estavam incluídas no terreno. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), refúgios de vida silvestre podem ser constituídos por áreas particulares.
As outras duas reservas ecológicas que atenderam às normas do Snuc são o Parque Dois Irmãos, na Zona Norte do Recife, que abriga o zoológico da cidade, e a Estação Ecológica de Caetés, em Abreu e Lima, ao Norte do Grande Recife.
O Seuc divide as unidades de conservação em duas classes: a de proteção integral e a de uso sustentável. A primeira, que prevê a preservação da natureza com uso indireto dos recursos naturais, conta com cinco categorias – reserva biológica, estação ecológica, parque estadual, monumento natural e refúgio de vida silvestre.
A segunda, que compatibiliza a conservação da natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos naturais, tem oito tipos: área de proteção ambiental (APA), área de relevante interesse ecológico (Arie), floresta estadual (Floe), reserva estadual de fauna (REF), reserva de desenvolvimento sustentável (RDS), reserva de floresta urbana (Furb), reservas extrativistas (Resex) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).
Para Dorinha Melo, recategorizar as unidades de conservação não basta. “O governo precisa, além de redefini-las, implantá-las”, defende. Para a ambientalista, a implantação significa cercar a área, instituir um conselho gestor e criar um plano de manejo, quando são definidos os usos da área. “Do contrário, mesmo reclassificadas, as 38 unidades de conservação continuarão sendo reservas de papel.”
O secretário-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Hélvio Polito Filho, garante que o governo está se mobilizando para recategorizar as reservas ecológicas. “Neste momento estamos verificando que categoria do Seuc é análoga à de reserva ecológica. As unidades de conservação que, nesses 24 anos, praticamente deixaram de existir, não serão desconsideradas. O governo encara isso como um passivo ambiental e elas, além de reclassificadas, terão a vegetação recomposta.”
LINK DA PUBLICAÇÃO NO BLOG CIÊNCIA E MEIO AMBIENTE
http://jc3.uol.com.br/blogs/blogcma/canais/noticias/index.php
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