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domingo, 9 de setembro de 2012


Caros amigos,


Espero que alguém ainda tenha interesse de ler o nosso blog, depois de tanto tempo... por motivos maiores que nós. Bem, aqui estamos e em tempos de tanto imbróglio em torno do novo Código Florestal (indevidamente chamado assim até por comodismo mesmo, já que agora trata-se de uma lei florestal), passo adiante um artigo interessante que mostra como são os bastidores desta que parece ser uma discussão infindável.



Lento adeus ao Código Florestal, artigo de Raul Silva Telles do Valle

Publicado em setembro 5, 2012 por 
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bilhetinho de Dilma, embora escrito em letras garrafais para que todas as lentes pudessem flagrá-lo, carece de sinceridade. O Palácio do Planalto já tinha deixado claro suas intenções quando optou por assinar embaixo da lista de desejos dos ruralistas e sancionar, com poucos e irrisórios vetos, o projeto por eles elaborado, editando na sequência uma medida provisória para repor parte daquilo que eles rejeitaram. O comentário é do advogado e ambientalistaRaul Silva Telles do Valle, em artigo publicado no sítio do Instituto Socioambiental – ISA, 03-09-2012.
Eis o artigo.
Os grandes jornais estamparam, na semana passada, a foto do bilhete da presidente Dilma endereçado à ministra Isabela Teixeira (Meio Ambiente), no qual extravasa um suposto descontentamento com o acordo fechado entre o Palácio do Planalto e a bancada ruralista para aprovar a Media Provisória (MP) do Código Florestal na comissão mista do Congresso que a analisa. A imagem foi flagrada numa reunião em Brasília.
Segundo o pequeno pedaço de papel, Dilma estaria preocupada com a alteração da “escadinha”, o escalonamento na obrigação de recuperar as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de rios e nascentes, de acordo com o tamanho do imóvel – móveis menores recuperam menos (veja a tabela abaixo, feita com base no texto aprovado na comissão mista).
Oxalá esse fosse o principal problema do texto aprovado na semana passada pela comissão e o governo estivesse realmente preocupado com uma legislação florestal coerente e eficaz para o país. Mas não é nada disso.
Enquanto a ministra veio a público dizer que não abre mão da “escadinha”, a bancada ruralista, com a benção dos emissários do Planalto, destrói o chão sobre a qual ela está apoiada. O texto aprovado – por unanimidade – acrescentou um item à MP que permite a recuperação de nascentes e matas ciliares com “árvores frutíferas”: laranjeiras, pés de café, mamoeiros e por aí vai. Não misturados entre a vegetação nativa, o que já era permitido aos pequenos agricultores e tem lá o seu sentido; mas inclusive na forma de monocultivos em grandes propriedades.
A escadinha vai sair do nada e chegar a lugar nenhum, pois uma plantação de laranja – exigente em agrotóxicos para ser produtiva – pode ter muitas funções, mas não a de proteger uma nascente ou servir como corredor de fauna ao largo de um rio, como deveria ser uma APP.
Se a regra vier a ser confirmada pelos plenários da Câmara e do Senado e a presidente não vetá-la – algo bastante plausível – um determinado médio proprietário, por exemplo, que, em 2007, tenha desmatado ilegalmente 30 hectares de vegetação à beira de um pequeno rio, poderá se “regularizar” plantando nove hectares de mamoeiros e explorando o restante da área com pasto.
Se isso tiver ocorrido numa região de cerrado goiano, por exemplo, ele terá colocado abaixo, ilegalmente, 30 hectares de vegetação com pelo menos 50 espécies diferentes de árvores e mais centenas de outros tipos de plantas, que serve de abrigo e fonte de alimentação para um incontável número de espécies animais (de grandes mamíferos a pequenos insetos). Em seu lugar plantará nove hectares de uma única espécie (talvez algum capim se espalhe por debaixo, caso não exista “faxina química” com agrotóxicos, como ocorre usualmente nessas plantações), que servirão de abrigo e alimentação apenas para algumas espécies muito generalistas de insetos e pássaros, os quais provavelmente serão atacados de forma persistente com inseticidas para não danificarem a colheita.
A MP foi editada em maio para suprir as lacunas deixadas pela sanção parcial de Dilma ao projeto aprovado pela Câmara para alterar o antigo Código Florestal. Pelas regras já sancionadas e que agora são lei, esse pequeno rio terá suas margens medidas na época da seca, e não da cheia, o que fará com que ele “diminua” de tamanho, caindo de algo próximo a 15 metros para menos de 10 metros de largura. Esse médio proprietário, segundo as regras da MP, teria de recuperar, então, 15 metros de cada lado do curso de água, ou seja, 30% da área que em 2007 estava protegida por lei (50 metros em cada margem). Com a regra acrescentada pelos parlamentares, esses 15 metros poderão ser uma monocultura de mamão.
Ah, se essa propriedade estiver dividida em mais de uma matrícula e esse proprietário cadastrar cada uma como se fosse um imóvel diferente no Cadastro Ambiental Rural, fraude possível pela nova lei que já está em vigor, o tamanho da “restauração” será bem menor, pois cada “sítio” se enquadrará num degrau mais baixo da “escadinha”, no qual a obrigação de restaurar é menor ainda.
Caminho do absurdo
A criação de laranjais “produtores de água” não foi a única modificação no texto da MP promovida pelos parlamentares. Eles também diminuíram o tamanho da área de matas ciliares e nascentes a ser restauradas pelos grandes proprietários, que agora passará a ser definido no caso a caso por meio dos programas de regularização ambiental que serão criados pelos estados. Essa é uma pauta antiga dos ruralistas: deixar para o nível local a decisão de restaurar ou não. Além disso, diminuíram a proteção às veredas e pequenos rios intermitentes – as nascentes desses rios já estão sem proteção e podem ser legalmente desmatadas pela nova lei em vigor. Aos poucos, vamos dando o adeus definitivo àquilo que um dia chamamos de legislação florestal.
O acordo fechado não surpreende, por mais absurdo que possa parecer – pelo menos aos olhos de quem acredita que proteger nossas florestas faz algum sentido. Quem acompanha a novela, já sabe seu final. Já não há mais qualquer racionalidade nas discussões parlamentares sobre a nova legislação “florestal”. Permitir “recuperação” de nascentes com cafezais e de matas ciliares com laranjais é tratado como algo razoável, que sequer suscita qualquer tipo de questionamento. Retirar a proteção à vegetação responsável pela infiltração de água que alimenta as nascentes da Caatinga e do Cerrado, justamente as que secam durante alguns meses do ano em função do estresse hídrico, é algo comemorado. Determinar que cada estado defina o quanto os grandes proprietários terão de “recuperar” – se for com pés de mexerica, a palavra está equivocada – das áreas de preservação irregularmente desmatadas, incentivando uma “guerra ambiental”, é perfeitamente normal.
Bilhete em branco
O que fica claro nessa história toda é que nenhuma das partes está preocupada em ser coerente com o que diz, mas apenas em aprovar o texto o mais rápido possível e ficar bem na foto.
O bilhetinho de Dilma, embora escrito em letras garrafais para que todas as lentes pudessem flagrá-lo, carece de sinceridade. O Palácio do Planalto já tinha deixado claro suas intenções quando optou por assinar embaixo da lista de desejos dos ruralistas e sancionar, com poucos e irrisórios vetos, o projeto por eles elaborado, editando na sequência uma medida provisória para repor parte daquilo que eles rejeitaram.
Até Eremildo, o Idiota, sabia que aquilo era um golpe de marketing. Não tinha nenhum compromisso em ser politicamente viável. Afinal, quem poderia acreditar que, já tendo sido derrotado duas vezes pelos ruralistas nesse mesmo assunto, sancionando uma lei com praticamente tudo que eles queriam, o governo teria condições de negociar com os ruralistas e garantir um texto cheio de coisas que eles não queriam? O resultado, óbvio, está aí: mais e mais concessões, mais e mais prejuízos ao meio ambiente.
Os ruralistas, por sua vez, vão deixando cair as máscaras uma depois da outra. Já não precisam mais disfarçar nada, pois sabem que estão com tudo e não estão prosa. Se no começo da campanha pela revogação do Código Florestal clamavam por regras que tivessem “base científica”, alegando que a lei revogada era dela desprovida, agora fingem que não escutam as reiteradas advertências feitas pela Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC) às regras que aprovaram. Ou alguém acha que a regra que permite plantar laranja em nascentes é fruto de uma recomendação técnica embasada no melhor conhecimento científico?
A senadora Kátia Abreu, que até a sanção da lei pela presidente Dilma afirmava que os maiores interessados na proteção de nascentes e riachos seriam os próprios produtores rurais, na comissão especial estava na tropa de choque que aprovou o fim das matas ciliares dos rios da Caatinga e transformou as Áreas de Preservação Permanente em “Áreas de Plantações Permanentes”. Agora ela já duvida publicamente da relação entre proteção de florestas e produção de água. Com isso, ganhou o título de Doutora Honoris Causa da Academia Brasileira de Filosofia. E uma forte indicação para integrar o ministério da presidente Dilma.
Para entender as mudanças já aprovadas, que já são lei, veja tabela abaixo.

(Ecodebate, 05/09/2012) publicado pela IHU On-line, parceira estratégica do EcoDebate na socialização da informação.

domingo, 6 de novembro de 2011

Ilha de Tatuoca: aspectos da influência de Suape

O Ciclo Gaia de Palestras, promovido pelo Departamento de Zoologia, do Centro de Ciências Biológicas (UFPE) e pela Livraria Cultura – Recife, Pernambuco, ocorre rá sempre na Livraria Cultura – Paço da Alfândega, Recife Centro.

Tema: Ilha de Tatuoca: aspectos da influência de Suape
Dia: 08 de novembro de 2011 – 19:00 horas
Palestrantes: Marcos Miliano (Cientista Social).

Resumo: A percepção socioambiental dos moradores nativos da Ilha de Tatuoca, em relação às mudanças que ocorrem em sua vida e em sua entorno, promovidas pelo processo de desenvolvimentismo no Complexo Industrial Portuário de Suape. O cotidiano desses moradores como seres sociais inseridos em um contexto político, socioambiental e histórico de transformações alheias à sua vontade.

Marcos Miliano Araujo de Almeida é Cientista Social, formado pela UFRPE, consultor em responsabilidade socioambiental e desenvolve pesquisas no litoral sul de Pernambuco em comunidades tradicionais. Email para contato: marcos.miliano@gmail.com.

domingo, 30 de outubro de 2011

Senado aprova lei que enfraquece Ibama

Cláudio Ângelo e Márcio Falcão – Folha.com, 26 de outubro de 2011 | 18h57

O Senado aprovou ontem por 49 votos a 7 um projeto de lei que, na prática, tira do Ibama o poder de multar desmatamentos ilegais.
O projeto regulamenta o artigo 23 da Constituição, que define as competências de União, Estados e Municípios na fiscalização de crimes ambientais.
O texto original, do deputado Sarney Filho (PV-MA), visava estabelecer atribuições dos entes federativos para melhorar o combate ao tráfico de animais. Porém, uma emenda de última hora inserida na Câmara alterou o texto, estabelecendo que a autuação só poderia ser feita pelo órgão licenciador. Como o licenciamento para desmatamentos é feito pelos Estados, o Ibama, na prática, ficaria sem poder de autuar.
No ano passado, a então senadora Marina Silva (PV-AC) tentou corrigir a distorção, apresentando três emendas ao projeto. Todas elas foram rejeitadas na Comissão de Constituição e Justiça pela senadora ruralista Kátia Abreu (PSD-TO), relatora na CCJ.
Tanto Marina quanto seus sucessores no Ministério do Meio Ambiente, Carlos Minc e Izabella Teixeira, tentaram barrar a proposta (batizada de PLC no. 1), por entenderem que os Estados e municípios são menos estruturados para fiscalizar e/ou mais sujeitos a pressões políticas do que o Ibama.
A bancada ruralista comemorou a aprovação.
"Vamos tirar essas prerrogativas ditatoriais do Ibama. O Ibama quer parar o Brasil, não vai parar, não!", vociferou Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
"Habituou-se no Brasil a achar que os órgãos federais são mais honestos que os estaduais e municipais. Não podemos tratar a Federação desta forma. O Ibama não é a Santa Sé, ele não está acima de qualquer suspeita, não", disse Kátia Abreu.
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, disse que a proposta é um retrocesso.
"Num momento em que nós estamos fazendo um grande esforço para votar um Código Florestal que reduza desmatamento no nosso país, reduzir as prerrogativas do Ibama me parece um erro grave."

Texto obtido em:

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Semas - PE abre seleção simplificada para 73 vagas


Abertas até 17 de outubro inscrições para a seleção pública simplificada da secretaria estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade para contratação temporária de 67 profissionais de nível superior e 6 de nível médio, com remuneração que varia de R$ 1.200,00 (nível médio) a R$ 4.590,00, a maior remuneração de nível superior, paga a engenheiros e arquitetos. O edital está disponível no site da Semas (www.semas.pe.gov.br), bem como na edição do Diário Oficial Executivo de 7 de outubro. Do total de vagas, 3% serão destinados à pessoas com deficiência.
Existem vagas para Médicos Veterinários (2), gestor ambiental (1), engenheiros civis (2), Zootecnista (1), Engenheiro Florestal (1), Analistas Cartográficos (3), Analistas em Diagnóstico Fundiário (4), Analistas Administrativos (3), Analistas Socioeconômico (4), Analistas em Diagnósticos Ambientais (7), Analistas de Planejamento Ambiental e Manejo (3), Analistas de Ações Comunitárias (2), Analistas de Projetos Ambientais (13), Bibliotecário (1), Analistas Jurídicos (3), Analistas de Comunicação e Redes Sociais (3), Analista em Gestão e Educação Ambiental (1), Analista de Compras (1), Analista de Sistemas (1), Analista de Redes (1), Analista Financeiro (1), Analistas de Recursos Humanos (2), Assessor Técnico (1), Arquiteto (1), Engenheiro Elétrico (1), Economista (1), Apoios Técnicos (2), Coordenador de Educação Ambiental (1) e Auxiliares Técnicos (6), observado o quadro de vagas constante do Anexo I do Edital.
As inscrições serão gratuitas, e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), por meio do e-mail selecao.simplificada@semas.pe.gov.br ou pessoalmente na Sede do Parque Estadual de Dois Irmãos, no período de 7 de outubro a 17 de outubro de 2011, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, exceto feriados.
A seleção pública será realizada em etapa única, que constará da avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, através das informações prestadas no formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.
O resultado do processo seletivo simplificado será homologado no Diário Oficial do Estado, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de inscrição e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados portadores de deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
Mais informações no endereço eletrônico www.semas.pe.gov.br.


Texto obtido em: 
http://www.pciconcursos.com.br/noticias/semas-pe-abre-selecao-simplificada-para-73-vagas


domingo, 7 de agosto de 2011

Pernambuco Lança Plano estadual de Mudanças Climáticas

A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco - SEMAS lançou em junho de 2011 o Plano Estadual de Mudanças Climáticas.
A importância do mesmo é indiscutível, neste contexto abrimos, no espaço deste blog, a discussão do mesmo em face das políticas ambientais e da complexidade da questão ambiental.
Acesse o documento na integra clicando aqui: Plano estadual de Mudanças Climáticas PE

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Será que da?

Mais atribuições para a CPRH


AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH

PORTARIA Nº 023/2011

O Diretor Presidente da  AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, do Art. 5º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), alterado pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008, com fundamento no art. 4º, §2º, da Lei Estadual nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, e  Considerando a necessidade de elaboração e análise de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – EIA/RIMA – sob o procedimento especial instituído pela Lei Estadual nº 14.326, de 03 de junho de 2011, voltado ao licenciamento ambiental para a realização de obras públicas de construção de barragens nas bacias localizadas no Estado de Pernambuco;  Considerando o caráter emergencial da construção de barragens destinadas à contenção de cheias na bacia hidrográfi ca dos rios Una e Sirinhaém;  Considerando o Termo de Referência GT 04/11, emitido pela CPRH nos autos do processo nº 1637/2011, que prevê o levantamento faunístico das áreas impactadas por tais empreendimentos; Considerando o MEMO CIRCULAR Nº 014/2010/DBFLO, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que esclarece serem competentes os estados e municípios para emitir autorizações de captura, coleta e transporte de fauna afetas a empreendimentos e atividades licenciados por referidos entes; Considerando a inexistência de regulamentação própria no Estado, tendo em vista tratar-se da primeira oportunidade em que a CPRH licenciará atividades relacionadas à fauna;  RESOLVE: Art. 1º. Aplica-se, em caráter excepcional, naquilo em que for compatível com a legislação estadual, a Instrução Normativa IBAMA nº 146, de 11 de janeiro de 2007, aos processos de Autorização Ambiental cujo objeto seja o levantamento, a captura e o transporte da fauna silvestre realizados na área de influência das barragens de Serro Azul, Igarapeba, Gatos e Panelas, no Rio Una, e da barragem de Guabiraba, no Rio Sirinhaém.  Art. 2º. As Autorizações Ambientais deverão ser requeridas pela pessoa física ou jurídica responsável, devidamente credenciada para a elaboração do EIA/RIMA.  Art. 3º Esta Portaria vigorará, exclusivamente, para os casos tratados no art. 1º, e até que sobrevenha regulamentação específi ca da CPRH para emissão de Autorização Ambiental para as atividades de levantamento, captura e transporte de fauna. Recife, 08 de julho de 2011. 

HELIO GURGEL CAVALCANTI - Diretor Presidente

Portaria publicada no Diário Oficial de Pernambuco em 16 de julho de 2011.

Estado capacita na área Social, na Ambiental ainda nada

Servidores da Funase iniciam capacitação


Profissionais que atuam no Sistema Socioeducativo de Pernambuco vão passar por capacitações promovidas pela Secretaria da Criança e da Juventude - SCJ, numa parceria com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos. A iniciativa faz parte do projeto FortaleSer. Em todo Estado 500 profissionais, de  37 municípios, vão participar do treinamento A primeira turma, com  50 alunos, teve a primeira aula na última segunda-feira. 

A secretária Estadual da Criança e Juventude, Raquel Lyra, disse que o curso é o primeiro passo para o projeto de formação continuada a ser executado pela SCJ e destacou que as capacitações serão decisivas para o processo de estruturação do trabalho desenvolvido em sua área de atuação. “Lidar com adolescentes em conflito com a lei é um ato missionário. Nós sabemos que nada vai funcionar sem que os técnicos se engajem na nova proposta socioeducativa”, destacou.

Matéria publicada no Diário Oficial de Pernambuco em 27 de julho de 2011. 


domingo, 17 de julho de 2011

PL que retira poder fiscalizador do Ibama tramita no Senado

Paulo Lannes

Projeto em tramitação pode trazer impactos negativos à conservação.


Está em trâmite no Senado, após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 01/2010 que regulamenta o artigo 23 da Constituição e modifica alguns dispositivos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/1891), cujo objetivo é proteger as paisagens naturais, preservar as florestas, fauna e flora brasileiras, combater a poluição e conservar o meio ambiente. O texto original do projeto de lei divide entre União, estados e municípios a competência para agir na proteção do ambiente, porém uma emenda acrescentada diz que a fiscalização ambiental só poderá ser feita pela esfera licenciadora. Dessa forma, somente o Estado poderá multar quem desmatar ilegalmente, tirando assim o poder de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


Aguardada desde a promulgação da Constituição de 1988, a proposta foi originalmente apresentada em 2003, sob a forma de Projeto de Lei Complementar nº 12. Em dezembro de 2009, o projeto de autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA) foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Emendas feitas por outros parlamentares incluíram no texto pontos que atenderam a setores como a indústria e o agronegócio, o que desagradou ambientalistas e servidores do Ibama.

 “O projeto inibe a atuação dos órgãos de fiscalização quando este não é o órgão licenciador, vetando o poder de polícia, uma das principais pilastras do sistema federativo brasileiro”, diz Jonas Corrêa, presidente da Asibama Nacional (Associação Nacional dos Servidores do Ibama). Com a proposta, os estados e municípios terão o dever de fiscalizar as irregularidades ambientais, que não poderá mais ser exercida pelo órgão federal. “O Ibama, por exemplo, não poderá mais fiscalizar o transporte interestadual de produtos da flora ou da fauna”, afirma Jonas. Para ele, é muito difícil que os estados tenham condições “deslocar fiscais para verificar se há ou não alguma irregularidade no caminho”.

Para André Lima, consultor de Políticas Públicas e Direito Socioambiental do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), o projeto de lei causaria um impacto negativo para o meio ambiente. “Isso seria a morte do Plano Nacional de Prevenção e Controle dos Desmatamentos, pois hoje o Ibama tem uma estratégia de atuar em regiões críticas de desmatamento, investindo milhões de reais e centenas de agentes ambientais nessas operações”, diz o consultor. “A ideia de que o Ibama não tem a capacidade de fiscalizar as áreas de proteção ambiental é errônea, principalmente após a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)”, avalia.

Tanto o Corrêa como Lima acreditam que essa proposta vai prejudicar a fiscalização ambiental. “As grandes operações são comandadas de Brasília, não se submetendo ao poder político regional ou local”, relata André Lima. O trabalho de fiscalização deve ser fortalecido com mecanismos institucionais de articulação que permitam a participação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, focando no meio ambiente ao invés das relações políticas de poderes locais. “Em suma, as consequências da retirada da fiscalização ambiental seria a mesma de retirar das escolas a competência de lecionar e dos institutos de pesquisas a condição de pesquisar, ou seja, o ato seria, no mínimo, um contrassenso”, conclui Corrêa.
Fonte: Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM

Disponível em: http://www.ipam.org.br/revista/PL-que-retira-poder-fiscalizador-do-Ibama-tramita-no-Senado/304